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Speedy Cálculos Judiciais › Cálculo Trabalhista ›
Elaboramos Cálculos Trabalhistas pelo Reclamante à partir de R$ 40,00, retiramos e entregamos no local (São Paulo/SP) sem custo adicional no prazo de 48 Horas ! ! !
Trabalhamos on-line no horário comercial, podemos disponibilizar o cálculo através do E-Mail ou entrega no local, facilitando e agilizando o seu dia a dia
Atendemos os seguintes Estados: São Paulo/SP, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.
Disponibilizamos abaixo modelo do Cálculo Trabalhista:
Cálculo Trabalhista.txt - Cálculo Trabalhista.xls - Cálculo Trabalhista.pdf - Cálculos Trabalhistas.xls
Tipos de Cálculos Trabalhista: Reclamada, Perito assistente, Atualização de débitos; Cálculos de horas extras; Cálculo adicional noturno; Adicional insalubridade,periculosidade Cálculo 6º parte Apuração INSS e IRRF in.1127 RFB Cálculo de inicial. Constentação de cálculos. Impugnação dos cálculos. Impugnação laudo pericial Elaboramos qualquer tipo de Cálculo, Certidão Trabalhista
Art. 59 CLT. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º Do acordo ou contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da
remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora
normal.
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o
excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que
não exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja
ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos
antes do início do período extraordinário do trabalho, de acordo com o Artigo 384 da CLT
Fazemos Cálculo Trabalhista de adicional noturno
Art. 73 CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas
de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Exemplo: um empregado que trabalha das 22h às 5h perfaz um total de 8 horas (7h x 60m = 420min ÷ 52,5m
= 8h). Nos horários mistos que abrangem períodos diurnos e noturnos aplicam-se as horas de trabalho
noturno, ou seja, a hora de 52 min e 30 segundos (§ 4 do art. 73 da CLT).
Adicional de insalubridade e periculosidade
Fazemos Cálulo Trabalhista de adicional insalubridade
Art. 189 CLT: Insalubres são aquelas atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde; Art. 192 CLT. O exercício de trabalho em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de
adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do
salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Fazemos Cálulo Trabalhista de adicional periculisidade
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco centuado.
§10 “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado
um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
A RFB, de Acordo com a IN1127 mudou o critério de cálculos para verbas Trabalhistas e previdenciárias recebida de uma única vez, onde: Será Expurgado o valor do juro; o total será dividido pela quantidade de meses que gerou o débito, e posteriormente será apurado mês a mês de acordo com a tabela progressiva somente sobre as verbas de natureza salarial.
Para os casos que já foram tributado, existe a possibilidade de reembolso devendo para tal, apresentar uma planilha de Cálculo, do valor que realmente era devido, e o valor efetivamente pago, apurada a diferença deverá será atualizada pela SELIC para ressarcimento.
O cálculo da inicial auxilia o Advogado no valor da causa bem como a liquidação dos pedidos, que no caso de Ação Trabalhista no rito sumaríssimo, é obrigatório a apresentação da inicial líquida.
Na contestação de cálculos, apuramos os valores realmente devidos pela reclamada, apontando os equívocos nos cálculos do reclamante, bem como a petição de apresentação.
Cálulo Trabalhista impgnação de cálculos
Na impugnação de cálculo, apuramos o valor realmente devido pela parte, apontando as diferenças ocorridas, bem como a petição de manifestação.
Elaboramos qualquer tipo de Cálculo Judicial.
Informações sobre os Cálculo Trabalhista e
(a) cálculos trabalhista pelo reclamante
(b) Atualização de débitos
(c) Cálculo de contribuições
(d) Impugnação dos cálculos
(d) Impugnação dos cálculos
(f) SP
Cálculos
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